CHACINAS: TANTO FAZ SE FORA OU DENTRO DAS PRISÕES (REFLEXÕES SOBRE OS DELITOS ENCARCERADORES, A PARTIR DAS CHACINAS DE CAMPINAS, DO AMAZONAS E DO RIO GRANDE DO NORTE)
Resumo
O presente artigo se propõe – a partir do entrecruzamento de dados estatísticos oficiais sobre os delitos encarcerados e as chacinas ocorridas nos presídios e fora deles (em dezembro de 2016 e janeiro de 2017) – a analisar as preferências discursivas e a seletividade concreta do sistema de justiça. Como contraponto, traz para as considerações sobre o bem jurídico como critério de orientação político-criminal o princípio da proporcionalidade entre delitos e penas e a alocação da vítima como sujeito influente no processo decisório penal.
Palavras-chave
Chacina. Hiperencarceramento. Sistema Prisional
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