O PRESO COMO INIMIGO – A DESTRUIÇÃO DO OUTRO PELA SUPRESSÃO DA EXISTÊNCIA COMUNICATIVA

Paulo César Busato

Resumo


Este artigo analisa os porquês de o condenado vir sendo tratado como inimigo e como isso traduz um Direito penal de autor. Comenta-se o suporte teórico desde posturas funcionalistas sistêmicas a um perfil discriminatório do sistema penal. Mostra-se como esse perfil tem estreita relação com um modelo sociológico e até mesmo jurídico, dual, que induz ao maniqueísmo. Em seguida, apresenta conclusões sobre as consequências de tal identificação, mostrando como a compressão do espaço é a consequência da aplicação do sistema punitivo, visando sempre a supressão da inter-relação. A superação do modelo dual pela incorporação de sujeito e objeto, através do holismo próprio da filosofia da linguagem, pode conduzir a uma política criminal capaz de oferecer uma melhor perspectiva de análise crítica do sistema criminal, minimizando os efeitos deletérios naturais derivados da intervenção do sistema criminal.

Palavras-chave


Dualismo. Inimigo. Condenado. Direito Penal. Filosofia da Linguagem

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