DOGMÁTICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E JUSTIÇA PENAL: ANÁLISE DE UM CONFLITO

María Luisa Cuerda Arnau

Resumo


O presente trabalho visa acentuar as principais implicações da concepção significativa de ação no sistema de justiça penal. Essa teoria foi concebida por Vives Antón, originariamente, na primeira edição da obra “Fundamentos del sistema penal” (1996) e desenvolvida em sua recente obra “Fundamentos del sistema penal: Acción significativa y derechos fundamentales” (2010). Na referida concepção, atribui-se o papel de dogma aos princípios constitucionais que regem a totalidade do ordenamento. Dessa maneira, afirma-se a prioridade dos direitos fundamentais e das pretensões de justiça e de legitimidade (de validade) – que deles derivam – em detrimento de qualquer suposta ideia de ciência. Vives busca com sua concepção significativa de ação, como objetivo último, lutar por um sistema penal que torne efetivos os direitos fundamentais. Ao compreender o sentido como significado linguístico, ele procura situar a linguagem no núcleo do sistema penal. Segundo Vives, é a linguagem que aproxima as pessoas e que permite a compreensão mútua e, além disso, possibilita o entendimento do motivo pelo qual elas compartilham uma forma de vida: a forma que as torna iguais como seres humanos. Essa concepção pressupõe uma comunidade na qual se torna possível dialogar, argumentar, convencer e, em suma, tratar o outro como sujeito, e não como objeto. Assim, a partir do reconhecimento do outro como pessoa, deriva-se, por necessário, a vinculação de todo o ordenamento jurídico a uma série de direitos inseparáveis da condição humana dos quais depende a busca pela correção de qualquer pretensão de validade normativa.

Palavras-chave: Sistemas de Direito Penal. Direitos Fundamentais. Conceito de Ação de Vives Antón.

 

ABSTRACT

This study attempts to show the main implications for the criminal justice system of the meaningful concept of action formulated by Vives Antón in his “Fundamentos del sistema penal” (1996) and recently in his “Fundamentos del sistema penal. Acción significativa y derechos fundamentales” (2010). In this concept, the constitutional principles governing the entire system are classified as dogma, and the priority of fundamental rights, and the pretensions of justice and legitimacy (validity) deriving from them, over any supposed science are affirmed. Fighting for a criminal justice system that puts fundamental rights into effect is, in fact, the final objective Vives is pursuing with his meaningful concept of action. In seeing meaning as linguistic significance, what he is trying to do is to put language at the heart of the criminal justice system. It is language that brings people together, allowing them to understand one another because they coincide on a way of life: the way of life that makes them equals. This presupposes a community in which it is possible to have dialogue, to argue, to convince, and ultimately to treat others as subjects and not objects. And, from my recognition of others as people derives, as a necessary condition, the connection of the entire legal system to a series of rights that are inseparable from the human condition of those on whom the correctness of any pretension to normative validity depends.

Keywords: Criminal Law Systems. Fundamental Rights. Vives Antón’s Concept of Action.


Palavras-chave


Sistemas de Direito Penal. Direitos Fundamentais. Conceito de Ação de Vives Antón

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