AUTONOMIA E JURISDICIONALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL NO DIREITO EUROPEU CONTINENTAL
Resumo
O direito de execução penal, como disciplina autônoma, é ramo recente do ordenamento jurídico, tendo se desenvolvido sobremaneira a partir do momento em que a privação da liberdade individual assume proeminência como mecanismo moderno de sanção penal. O presente estudo tem por escopo tratar sobre dois temas que caminham em paralelo à evolução dogmática do direito de execução penal, quais sejam, a autonomia da disciplina e a consequente jurisdicionalização do processo de execução penal, selecionando-se, para a análise, a experiência comparada do direito italiano, espanhol e português.
Palavras-chave
Execução Penal. Jurisdicionalização. Direito do Preso
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