A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMO REQUISITO PARA A TIPICIDADE NOS CRIMES DO ART. 1º DA LEI N. 8.137/90
Resumo
Os crimes contra a ordem tributária previstos em todos os incisos do art. 1º da Lei n. 8.137/90, tais quais foram legislados, são crimes materiais que apenas se consumam com a supressão ou redução de tributo ou acessório. Se não houver lançamento de ofício constituindo o crédito tributário, ou se o lançamento de ofício feito for invalidado, não terão acontecido os núcleos comuns à conduta típica de todos os incisos. Logo, além de não se tratar de condição de procedibilidade, a constituição definitiva do crédito tributária também não seria uma condição objetiva de punibilidade estrito senso. Trata-se, em verdade, de fato indispensável para a própria consumação do crime.
Palavras-chave: Direito Penal Tributário. Crimes Contra a Ordem Tributária. Tipicidade.
ABSTRACT
Crimes against the tax system enacted in all itens of the first article of the Act n. 8.137/90, the way they were approved, are material crimes that only happen with the suppression or the reduction of the tax or the accessory. If theres not ex officio constitution of the tax credit, or if the constitution that was made is invalid, there will not have been the verbs that are common to the typical conduct of all the itens. Hence, not only it’s not a condition to process, the definitive constitution of the tax credit also is not an objective condition to punish stricto sensu. Actually, it’s a fact that is necessary to the configuration of the crime.
Keywords: Penal Tax Law. Crimes Against the Taxation System. Configuration.
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